Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras dúvidas costuma ser sobre a forma como o divórcio será realizado.
É comum ouvir expressões como divórcio consensual e divórcio litigioso, mas nem sempre fica claro o que realmente diferencia uma situação da outra.
A principal diferença está na existência — ou não — de consenso entre as pessoas envolvidas.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual acontece quando existe acordo entre o casal sobre o encerramento do casamento e sobre as questões que precisam ser definidas.
Dependendo da realidade da família, essas questões podem envolver, por exemplo:
- partilha de bens;
- guarda dos filhos;
- convivência familiar;
- pensão alimentícia;
- eventual utilização do sobrenome após o divórcio.
Ter consenso não significa que o casal precise concordar desde o início sobre absolutamente tudo.
Em algumas situações, existem divergências iniciais que podem ser organizadas ao longo das conversas e da orientação jurídica até que se chegue a uma definição comum.
E o que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando existem questões que não foram resolvidas por acordo e precisam ser submetidas à análise judicial.
Por exemplo, o casal pode concordar que deseja se divorciar, mas divergir sobre a divisão do patrimônio, a guarda dos filhos ou outros aspectos decorrentes da separação.
É importante compreender que uma pessoa não precisa permanecer casada apenas porque a outra não deseja o divórcio. O conflito pode permanecer em relação às consequências e questões relacionadas ao término, que serão analisadas separadamente.
Divórcio consensual precisa ser feito na Justiça?
Nem sempre.
O ordenamento brasileiro também permite a realização de divórcio consensual por escritura pública em determinadas situações.
Desde mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, inclusive casais com filhos menores ou incapazes podem, em determinadas circunstâncias, realizar o divórcio consensual extrajudicial, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido solucionadas judicialmente.
Por isso, a existência de filhos, por si só, não permite concluir qual será a forma adequada de condução do divórcio.
Qual opção é melhor?
Não existe uma resposta única.
O caminho depende da realidade apresentada.
Quando existe possibilidade de consenso, determinadas questões podem ser organizadas de maneira diferente de uma situação em que permanecem divergências relevantes.
Por outro lado, buscar consenso não significa aceitar qualquer condição apenas para finalizar o divórcio.
Antes de definir a forma de condução, é importante compreender o patrimônio, a realidade dos filhos, as decisões já tomadas pelo casal e os pontos sobre os quais ainda existe divergência.
Cada divórcio possui suas particularidades
Dois casais podem procurar um advogado para realizar um divórcio e apresentar situações completamente diferentes.
Um pode não possuir filhos nem patrimônio em comum.
Outro pode ter filhos, imóveis, empresas, financiamentos ou diferentes questões patrimoniais que precisam ser organizadas.
É justamente por isso que não existe uma solução padronizada para todo divórcio.
Primeiro, compreenda a situação
Antes de decidir se o divórcio será consensual, litigioso, judicial ou extrajudicial, é necessário compreender quais questões realmente fazem parte daquele contexto familiar.
A análise jurídica individual permite identificar os pontos que precisam ser organizados e quais possibilidades podem ser consideradas.
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